LEI Nº 65 De 20 de Dezembro de 1949.






Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suspender, até 31 de Março de 1950, o praso para a arrecadação da 1ª prestação dos Impostos: Predial Urbano e Territorial Urbano; das Taxas: de Remoção de Lixo Domiciliar e Limpeza da Vias Públicas, e da Renda de Aforamento, do exercício de 1950; e bem assim, até 31 de Julho de 1950, o praso para a cobrança da 2ª prestação dos mesmos impostos e taxas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Dezembro de 1949.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.